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BRASIL

Governo define regras para pensão a filhos de vítimas de feminicídio

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30) um importante decreto, que estabelece uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos, tornados órfãos pelo crime de feminicídio. Essa medida é um marco na luta por direitos

30/09/2025

30/09/2025

Foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (30) um importante decreto, que estabelece uma pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos, tornados órfãos pelo crime de feminicídio. Essa medida é um marco na luta por direitos humanos, proporcionando amparo financeiro e segurança para os pequenos que perderam suas mães em decorrência dessa violência. Você sabe como esse benefício pode impactar a vida dessas crianças?

A pensão especial assegura uma renda mensal equivalente a um salário mínimo para os órfãos, calculado a partir da data do falecimento da vítima, hoje no valor de R$ 1.518. Esse benefício vem como um alento para muitas famílias que enfrentam a dolorosa perda e buscam estabilidade para seguir em frente. Vamos entender as condições e o processo para requerer essa proteção?

Como a pensão especial pode trazer proteção contra o feminicídio?

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a pensão especial se traduz em proteção e segurança para os filhos e dependentes dessas mulheres vítimas de feminicídio. "O Estado tem a responsabilidade de assegurar a transferência de renda para que essa criança tenha suas necessidades básicas garantidas", declarou a ministra durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres (5ª CNPM), em Brasília.

Qual é a triste realidade dos feminicídios no Brasil?

O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou que em 2024, 1.492 mulheres foram vítimas de feminicídio, representando um aumento de 0,7% em relação ao ano anterior. Márcia Lopes lamentou essas estatísticas alarmantes, que indicam uma média de quatro mulheres assassinadas por dia. "Nós queremos eliminar os feminicídios. Temos que trabalhar para isso. Nenhuma mulher pode ser morta por ser mulher", defendeu Lopes.

Quem pode receber a pensão especial?

Para ser elegível à pensão especial, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de haver mais de um filho ou dependente da vítima, a pensão será dividida igualmente. Os beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), atualizado a cada dois anos.

Além disso, filhos e dependentes de mulheres transgênero vítimas de feminicídio também têm direito à pensão, assim como órfãos sob tutela do Estado. No entanto, a pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários.

Quais são os documentos necessários para solicitar a pensão?

Para requerer a pensão, é necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade, a certidão de nascimento. Também é preciso um dos seguintes documentos vinculados ao feminicídio:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia, conclusão de inquérito policial ou decisão judicial.

Se a pensão for destinada a um dependente, devem ser apresentados documentos de guarda ou tutela provisória ou definitiva.

Como solicitar e gerenciar o benefício?

O pedido deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima, porém, excluindo aqueles que participam do crime. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por processar e decidir sobre os pedidos. Equipes socioassistenciais devem orientar as famílias sobre atualizações no CadÚnico relacionadas à nova composição familiar.

O pagamento da pensão não tem efeito retroativo e começa a partir da data do requerimento. Portanto, é essencial que as famílias sejam informadas sobre como e quando requisitar o benefício para garantir que os direitos das crianças sejam atendidos pontualmente.



Com informações da Agência Brasil

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