Em uma iniciativa crucial para a proteção dos mais vulneráveis, a pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio está prestes a ser implantada no Brasil. A partir de dezembro, esses jovens poderão contar com um apoio financeiro que pode fazer diferença em suas vidas. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, compartilhou detalhes desse processo em uma recente entrevista, enfatizando o compromisso do governo em fornecer um amparo essencial para aqueles afetados por essa tragédia.
Com a aprovação do benefício, o governo busca oferecer uma forma de reparação social, uma medida vista como necessária, mas ainda insuficiente para sanar a dor da perda. Segundo a ministra, esse suporte é uma tentativa de proteger crianças e adolescentes que enfrentam a dura realidade da ausência materna, muitas vezes resultando em dificuldades adicionais no cotidiano dessas famílias.
O que é a pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio?
A pensão especial assegura um salário mínimo mensal para órfãos menores de 18 anos cujas mães foram vítimas de feminicídio. Publicado no Diário Oficial da União, o decreto estipula como critério básico que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse 25% do salário mínimo. Este benefício permite uma partilha equitativa entre os dependentes, caso haja mais de um.
Para assegurar o acesso, os beneficiários devem estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), que precisa ser atualizado bienalmente. Importante destacar que a pensão também se aplica aos filhos e dependentes de mulher transgênero morta por feminicídio e a órfãos sob tutela estatal.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a pensão especial, o representante legal das crianças e adolescentes envolvidos deve apresentar o requerimento. Contudo, é proibido que o autor, coautor ou participante do feminicídio esteja encarregado de representar ou gerir o benefício. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por analisar e processar as solicitações, enquanto instituições socioassistenciais devem auxiliar as famílias na atualização do CadÚnico.
Importante ressaltar que a pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários e deixa de ser paga quando o beneficiário completa 18 anos. Não há pagamento retroativo à data do falecimento da vítima.
Quais são os documentos necessários?
O pedido do benefício exige a apresentação de um documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente, ou alternativamente, a certidão de nascimento. Além disso, é necessário comprovar o feminicídio através de documentos como:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia e conclusão de inquérito policial;
- Decisão judicial.
Se o benefício é devido a um dependente, também se requer o termo de guarda ou tutela (provisória ou definitiva).
Essa pensão especial surge em um contexto onde a sociedade busca formas de justiça redistributiva, tentando atenuar o impacto de tragédias pessoais que reverberam profundamente no tecido social.
Com informações da Agência Brasil