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Cliente é cobrada em R$ 18 mil por serviços não autorizados

Mulher levou carro para trocar dois pneus e foi surpreendida com cobrança abusiva e retenção do veículo em Goiânia.

24/10/2025

24/10/2025

Cliente é cobrada em R$ 18 mil por serviços não autorizados

Duas lojas de pneus foram condenadas a indenizar, de forma solidária, uma cliente que teve seu carro retido após levar o veículo para trocar dois pneus e ser surpreendida com a cobrança de R$ 18,4 mil por serviços não autorizados. O caso foi julgado pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível de Goiânia, que determinou a restituição de R$ 17.192,00 por danos materiais e mais R$ 6 mil por danos morais.

O que aconteceu na loja de pneus em Goiânia?

Segundo a autora, ela deixou o carro pela manhã em uma das lojas para uma troca simples de pneus. Horas depois, foi informada, por aplicativo de mensagens, de que outros serviços já haviam sido realizados sem sua autorização.

Ao retornar, foi apresentada uma cobrança de mais de R$ 18 mil, referente a diversos procedimentos e trocas de peças. Entre os serviços cobrados estavam: caster, desempeno da coluna dianteira, cambagem traseira, alinhamento traseiro, ajuste de caixa de direção, desempeno de roda e brunimento do pistão.

Consumidora foi coagida a pagar para reaver o carro?

Sim. A cliente alegou que só conseguiu reaver o veículo após realizar o pagamento integral da cobrança por meio de cartão de crédito. Segundo ela, foi advertida de que o carro só seria liberado mediante o pagamento total, o que caracteriza coação.

Juiz destaca prática abusiva e ausência de autorização

Na sentença, o juiz destacou que a assinatura da autora na ordem de serviço foi obtida no momento da retirada do carro, ou seja, sem consentimento prévio. As empresas alegaram que a cliente estava ciente, mas não conseguiram comprovar que os serviços foram solicitados, autorizados ou sequer necessários.

Laudo técnico confirmou cobrança indevida e superfaturamento

Um laudo técnico apresentado pela defesa da consumidora mostrou que houve a execução de serviços não autorizados, além da cobrança por procedimentos que sequer foram realizados. O relatório pericial destacou ainda um superfaturamento em peças. Um terminal de direção, por exemplo, foi comprado por R$ 65 e vendido à cliente por R$ 589.

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“A conduta das Rés causou à autora prejuízos que ultrapassam e muito o mero dissabor e merece reparação civil, na proporção adequada, para desestimular a prática do ilícito”, disse o juiz. - Vanderlei Caires Pinheiro

Decisão judicial e indenizações

Diante das provas, o magistrado considerou que a conduta das lojas foi abusiva e causou prejuízos que “ultrapassam o mero dissabor”, ferindo o Código de Defesa do Consumidor. Assim, além da devolução dos valores pagos indevidamente, as lojas deverão pagar R$ 6 mil por danos morais.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O CDC proíbe expressamente práticas abusivas e exige transparência nas relações de consumo. Cobranças por serviços não autorizados, retenção de veículos e falta de emissão de nota fiscal, como ocorreu no caso, violam esses princípios e são passíveis de sanção judicial.

Casos como esse reforçam a importância de exigir orçamentos detalhados e autorizar previamente qualquer serviço automotivo.