O Ministério Público de Minas Gerais decidiu que irá recorrer da decisão que absolveu um homem acusado de ter cometido estupro contra uma menina de apenas 12 anos, alegando que haviam estabelecido uma família. Essa resolução traz à tona uma questão crítica e bastante debatida em torno dos direitos humanos e proteção de menores, especialmente quando se trata de casos que envolvem crianças e adultos. É hora de entender o que está em jogo e como a justiça brasileira está lidando com situações tão complexas e perturbadoras.
Na última sexta-feira, dia 20, foi divulgado que procuradores do Ministério Público pretendem reavaliar a sentença, com o objetivo de identificar pontos que possam ser contestados e tomar providências legais cabíveis para reverter a absolvição. Em paralelo, ações foram articuladas junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, visando a proteção integral da jovem envolvida nesta situação delicada.
O que levou à absolvição do acusado de estupro?
A decisão polêmica teve como base o entendimento da nona Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que isentou o homem das acusações de estupro, além de absolver a mãe da menina, que respondia por omissão. Conforme o Código Penal Brasileiro, qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos é considerado crime, independentemente do consentimento, com pena estabelecida de 10 a 18 anos de reclusão.

No entanto, os desembargadores utilizaram uma técnica conhecida como distinguishing, aceitando o argumento de que existiria uma anuência familiar e a formação de um núcleo familiar.
Como a jurisprudência interpreta o consentimento de menores?
O Superior Tribunal de Justiça sustenta que o consentimento de menores de 14 anos é irrelevante em casos que envolvem violência. Conforme destaca o advogado Gustavo Scandelari, a literalidade do Código Penal afirma que o consentimento não anula o crime. Ele salienta ainda a disparidade de idade entre vítima e agressor, fator que agrava a situação.
“A questão aqui é que nós temos a literalidade do Código Penal, dizendo que o consentimento da vítima é irrelevante. Ou seja, o crime está configurado, mesmo que a vítima dê o seu consentimento. E também chama atenção a grande diferença de idade entre a vítima e o autor do fato”.
Quais são as implicações sociais e jurídicas?
A advogada Helena Cabrera de Oliveira critica a decisão judicial, alegando que houve uma abordagem equivocada sobre a capacidade de consentimento da menina. Ela argumenta que menores de 12 anos carecem de maturidade emocional e intelectual para compreender a formação de uma estrutura familiar e os atos que dela fazem parte.
“Houve uma relativização da vulnerabilidade do consentimento de uma vítima menor de 12 anos que, na verdade, não tem capacidade intelectual ou emocional de saber o que consiste, de fato, a composição de um núcleo familiar e nem ao menos de consentir com uma conjunção carnal com um homem de 35 anos”.
Qual a realidade do casamento infantil no Brasil?
A professora Diana Geara aponta para o mais amplo panorama sobre casamento de menores no Brasil, que além de um problema social, encontra reflexo no cenário jurídico. Segundo ela, essa prática é alimentada por coerções financeiras, educacionais e de trabalho, colocando o país entre os líderes mundiais em uniões infantis. Dados do IBGE revelam um número alarmante de 34 mil crianças e adolescentes vivendo em uniões conjugais em 2022.
“É um reflexo das vulnerabilidades que as mulheres têm no Brasil. A gente tá falando de limitações financeiras, educacionais e laborais. Nós, lamentavelmente, ocupamos sempre as primeiras posições, no mundo, dentre os países em que há mais mulheres que se casam antes dos 18 anos”.
Com informações da Agência Brasil