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Esportes

MPRJ recorre de decisão que absolveu réus pelo crime no Ninho do Urubu

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) busca justiça para o trágico incidente no Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu. Na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, um incêndio ceifou a vida de dez jovens

11/11/2025

11/11/2025

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) busca justiça para o trágico incidente no Centro de Treinamento Presidente George Helal, conhecido como Ninho do Urubu. Na madrugada de 8 de fevereiro de 2019, um incêndio ceifou a vida de dez jovens atletas e deixou lesões sérias em outros três. Muitos, encurralados nas condições precárias dos contêineres onde dormiam, não conseguiram escapar a tempo. O caso, que emocionou o país, coloca em cheque a responsabilidade sobre condições seguras para esses jovens talentos do Clube de Regatas do Flamengo.

Mesmo diante desse cenário, a absolvição dos sete réus envolvidos, que o MPRJ acredita serem culpados por incêndio culposo qualificado, trouxe surpresa e indignação. Em um recurso formal ao Juízo da 36ª Vara Criminal do Fórum da Capital, o MPRJ pleiteia a condenação de Antonio Marcio Mongelli Garotti, Cláudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Edson Colman da Silva, Fábio Hilário da Silva, Marcelo Maia de Sá e Weslley Gimenes. A tragédia, de acordo com os promotores, foi um produto de negligência e omissões de pessoas que deveriam garantir a segurança dos jovens.

Imagem ilustrativa do Ninho do Urubu

Por que a decisão do tribunal é contestada?

O Ministério Público argumenta que a instalação do Ninho do Urubu era, na verdade, "clandestina, ilegal e perigosa", sem alvará e operando à revelia de várias notificações do Ministério Público e autuações da prefeitura do Rio. As evidências apontam para culpa consciente dos réus, que ignoraram as condições inadequadas de segurança dos alojamentos.

Quais eram as condições do alojamento?

Os alojamentos deveriam ser espaços seguros, com materiais antichama, saídas de emergência apropriadas e manutenção de aparelhos como ar condicionado. Contudo, o que se observou foi uma falta gritante de estrutura, com monitores insuficientes para garantir a integridade dos jovens ali hospedados.

O que levou à absolvição?

Na decisão de outubro, o juiz Tiago Fernandes Barros, da 36ª Vara Criminal, considerou a ação improcedente. Contudo, o MPRJ aponta falhas na sentença, destacando contradições e incongruências, e mostra-se decidido a buscar uma reforma da decisão.

O caso requer atenção, e seu desfecho poderá trazer importantes reflexões sobre a responsabilidade de clubes e instituições na proteção e cuidado com seus atletas. O MPRJ permanece firme em sua missão de reverter a decisão e fazer justiça às vítimas e suas famílias.

Para seguir de perto este desenrolar, continue acompanhando as atualizações e participe ativamente da busca por uma resolução justa e transparente.



Com informações da Agência Brasil

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