A Justiça Federal do Acre deu um passo importante ao suspender a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trazia novas restrições para o atendimento médico de pessoas trans, afetando principalmente crianças e adolescentes. Essa resolução, que havia sido divulgada em abril, previa a criação de um "cadastro" de pacientes trans, algo que o juiz federal Jair Araújo Facundes considerou incompatível com o direito à privacidade, intimidade e dignidade humana.
Esta decisão marca uma vitória para quem defende a liberdade e o respeito ao tratamento de saúde adequado para a população trans. Ao contrário da norma anterior datada de 2019, a resolução agora suspensa foi elaborada sem a participação de representantes da sociedade civil ou de especialistas, levando a questionamentos sobre sua validade e legitimidade.
Por que suspenderam a resolução do CFM?
A Resolução do CFM não contava com um debate amplo e necessário que envolvesse a sociedade civil e os pesquisadores da área, uma diferença crucial em relação a documentos anteriores, como a norma de 2019. Essa falta de diálogo e consulta foi um dos principais pontos que motivou a suspensão determinada pelo juiz Jair Araújo Facundes.
O que mudaria com a resolução de 2023?
Entre as mudanças propostas pelo CFM, estava a proibição do uso de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes trans. Curiosamente, a justificativa do CFM baseava-se em um estudo que, na realidade, recomenda a adoção desses bloqueadores dentro de um protocolo de pesquisa científica, como já era previsto nas normas anteriores. Esse ponto gerou grande controvérsia e dúvidas sobre os verdadeiros embasamentos científicos do CFM.
Qual o papel do judiciário nesse contexto?
O juiz, ao suspender a resolução, deixou claro que, embora o poder Judiciário não tenha expertise para se envolver diretamente em debates científicos, ele tem o dever de examinar a coerência e legitimidade das justificativas apresentadas nos atos administrativos que afetam o tratamento de saúde da população.
Quais são as críticas ao CFM?
O Ministério Público Federal, pela figura do procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Dias, recebeu a liminar concedida pela Justiça. Segundo o procurador, a resolução do CFM representa um retrocesso social e jurídico, ignorando evidências científicas e ampliando a vulnerabilidade da população trans. Além disso, contraria tratados internacionais e os princípios de proteção às crianças e adolescentes.
O Conselho Federal de Medicina foi procurado para comentar a situação, mas ainda não respondeu aos contatos feitos.
Com informações da Agência Brasil