Você sabia que entre janeiro e junho de 2025, mais de 63 mil pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social conseguiram emprego em todo o Brasil? Esse número é significativo e reflete uma conquista importante para a inclusão social. A região Sudeste lidera esse avanço, seguida pelo Sul e Nordeste.
O que realmente impulsiona essas contratações? A Lei de Cotas, uma política pública essencial que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência em empresas, mostra seu papel crucial nessa inclusão. Mais de 93% das contratações foram feitas por empresas que são legalmente obrigadas a seguir essa lei. Revelador, não?
O que os dados do Ministério do Trabalho mostram?
No último domingo (21), Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência, o Ministério do Trabalho e Emprego divulgou esses dados reveladores. De acordo com o ministério, desde 2009, através de fiscalizações, mais de 500 mil trabalhadores com deficiências ou reabilitados foram inseridos no mercado de trabalho formal.
Como a Lei de Cotas impacta o mercado de trabalho?
Atualmente, existem pouco mais de 630 mil pessoas com deficiência ou reabilitadas trabalhando formalmente no Brasil, e a vasta maioria delas está em empresas que seguem a reserva legal de vagas. De 2009 a 2021, esse segmento cresceu 60% acima da média geral de empregos no país, comprovando o efeito positivo desse tipo de política inclusiva.
Quais são os objetivos futuros do Ministério do Trabalho?
Pensando em expandir essa inclusão, o Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu, no Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, chamado "Novo Viver Sem Limites", uma meta audaciosa: incluir pelo menos 120 mil pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado nos próximos quatro anos.
Entenda como funciona a Lei de Cotas
A Lei de Cotas estabelece percentuais que variam conforme o tamanho da empresa, veja como:
- Empresas com 100 a 200 funcionários reservam 2% das vagas.
- De 201 a 500 funcionários, a cota é de 3%.
- De 501 a 1.000, a cota é de 4%.
- Acima de 1.001 empregados, a cota é de 5%.
O não cumprimento pode resultar em multas significativas, que podem chegar a R$ 265 mil.
Com informações da Agência Brasil