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BRASIL

Entenda as novas regras de hospedagem que entram em vigor em dezembro

Na última semana, o Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo novas diretrizes que prometem impactar o setor hoteleiro no Brasil. Com a intenção de padronizar serviços, a medida cobre aspectos fundamentais como check-in

29/09/2025

29/09/2025

Na última semana, o Ministério do Turismo regulamentou a Nova Lei Geral do Turismo, estabelecendo novas diretrizes que prometem impactar o setor hoteleiro no Brasil. Com a intenção de padronizar serviços, a medida cobre aspectos fundamentais como check-in, check-out, limpeza e protocolo de registro de hóspedes. Mas como isso afeta a sua experiência de hospedagem?

Essas novas regras, pensadas para agilizar e uniformizar a prestação de serviços, podem trazer não só melhorias na sua próxima estadia, como também aumentar a segurança e a transparência nas relações entre hóspedes e estabelecimentos. Vamos conferir os principais pontos dessa iniciativa e entender como ela poderá influenciar sua próxima viagem.

Quando as novas regras entram em vigor?

As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União no dia 16 de setembro e valem a partir de 16 de dezembro, dando um prazo de 90 dias para que os estabelecimentos se adaptem.

Quais hospedagens precisam seguir as regras?

A Portaria MTur nº 28/2025 é destinada aos meios de hospedagem registrados sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). Englobando hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues, hostels e alojamentos de floresta. Contudo, ela não se aplica aos imóveis alugados para curta estadia através de plataformas digitais como Airbnb e Booking.

Como ficam as tarifas de diária?

O valor cobrado por uma diária precisa cobrir 24 horas, sendo que até três horas devem ser destinadas à limpeza e arrumação. Isso garante, na prática, que o hóspede tenha 21 horas para usufruir da acomodação.

Quais horários de check-in e check-out serão praticados?

Cada estabelecimento determinará seus horários de check-in e check-out, sendo obrigatório comunicar essas informações de forma clara ao hóspede. O período de arrumação do quarto, de até três horas, deve ser respeitado para garantir a limpeza adequada dos aposentos.

Como é feita a limpeza das acomodações?

A limpeza e organização dos quartos devem ser concluídas em até três horas após o horário de check-out, seguindo as regulamentações sanitárias e de segurança. Assim, se uma diária termina ao meio-dia, o quarto deve estar pronto até as 15h para o próximo cliente.

É possível antecipar a entrada ou prolongar a permanência?

Caso tenha disponibilidade, você poderá fazer um check-in antecipado ou estender sua estadia mediante acordo com a administração, que poderá cobrar uma tarifa adicional desde que previamente informada e aprovada por você. Essa taxa deve seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor e não interferir na rotina de limpeza.

O que fazer em caso de irregularidades?

Se as normas não forem respeitadas, você tem o direito de acionar órgãos de defesa do consumidor, como Procon e Consumidor.gov.br. Penalidades legais serão aplicadas aos estabelecimentos que descumprirem as regras.

Como será o novo registro de hóspedes?

A partir de 16 de dezembro, entra em vigor o modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes, onde suas informações pessoais serão registradas digitalmente, mantendo as mesmas exigências do modelo anterior. Seu uso visa facilitar a coleta de dados para estatísticas e políticas públicas. A ideia é que, no futuro, você possa preencher esta ficha online, diminuindo tempo nas recepções.



Com informações da Agência Brasil

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