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BRASIL

Auxílio emergencial: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos

Imagine receber uma mensagem inesperada dizendo que você precisa devolver uma quantia em dinheiro. Pois é, isso está acontecendo com cerca de 177 mil famílias no Brasil, que foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Famíli

08/10/2025

08/10/2025

Imagine receber uma mensagem inesperada dizendo que você precisa devolver uma quantia em dinheiro. Pois é, isso está acontecendo com cerca de 177 mil famílias no Brasil, que foram notificadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Essas notificações, que começaram em março, chegaram para famílias que, supostamente, receberam o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19 de forma indevida, totalizando uma quantia surpreendente de R$ 478,8 milhões a serem devolvidos.

Se você está se perguntando quem não precisa se preocupar, a pasta informou que aqueles em situação de vulnerabilidade, como beneficiários do Bolsa Família ou inscritos no Cadastro Único, estão isentos. Além disso, quem recebeu menos de R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita até dois salários mínimos ou uma renda mensal familiar de até três salários mínimos também está fora dessa obrigação.

Por que devo devolver o auxílio emergencial?

Talvez você se questione sobre o motivo de estar sendo cobrado. Segundo o ministério, as devoluções são exigidas quando há inconsistências como emprego formal, recebimento de benefício previdenciário ou renda familiar além do permitido. Se você se encaixa em qualquer uma dessas categorias, precisa agir rapidamente!”

Como é feita a notificação?

As notificações estão sendo enviadas em múltiplas plataformas, como SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica. Tudo isso é feito conforme os critérios estabelecidos pelo artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

O que acontece se eu não devolver o dinheiro?

Se você ignora essa notificação, saiba que pode ser inscrito na Dívida Ativa da União. Isso implica na inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e também nos famosos órgãos de proteção ao crédito. Em resumo: melhor não deixar para depois!

Como faço para ressarcir o valor?

Se você precisa devolver, o procedimento é feito através do sistema Vejae. Você pode escolher devolver o valor via PagTesouro utilizando Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples do Banco do Brasil.

Qual o prazo para regularizar a situação?

Não deixe para última hora: o prazo é de até 60 dias desde a notificação. Você pode pagar à vista ou parcelar em até 60 vezes, com cada parcela mínima de R$ 50, e o melhor, sem juros ou multas anexados.

E se eu discordar do valor a ser devolvido?

O sistema permite o contraditório e ampla defesa, ou seja, você pode apresentar recursos se não concordar com a notificação.

Quais estados têm mais devoluções a fazer?

Se você mora em São Paulo, prepare-se: o estado lidera o ranking com 55,2 mil pessoas precisando devolver valores. Em seguida, vêm Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.

Não caia em golpes!

Um alerta: o ministério não envia links ou boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp. Todas as consultas e informações devem ser feitas exclusivamente pelo portal oficial do MDS. Ali, você encontrará o Guia do Vejae e outras orientações que podem ajudar em qualquer dúvida.

Por fim, se precisar de mais informações, procure a ouvidoria do órgão pelo Disque Social 121 ou acesse os canais oficiais da pasta nas redes sociais.



Com informações da Agência Brasil

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