Em um esforço renovado para combater o crime organizado, foi publicada nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial da União, a Lei 15.245. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, essa legislação não só apresenta novas tipificações criminais como também amplia a proteção de agentes públicos. Mas você sabe o que isso implica e como pode impactar a segurança pública do país? Descubra agora.
A nova lei, que traz modificações ao Código Penal (2.848/1940), destaca-se ao prever penalidades rigorosas. A contratação de membros de associações criminosas para a prática de crimes passa a ser punida com reclusão de 1 a 3 anos, sanção que se soma à pena do crime consumado. Isso representa um caminho para desarticular essas organizações? Vamos entender melhor.
O que muda com a nova tipificação de crimes?
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) recebeu atualizações significativas. Agora, crimes como obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução dessas ações são tipificados, com penas de reclusão variando de quatro a doze anos. Essas mudanças pretendem aumentar a eficiência na luta contra o crime organizado. Mas a grande questão é: será que essas medidas serão suficientes para desmantelar redes criminosas?
Quais são as medidas para proteção de autoridades e agentes?
Outra alteração importante está na Lei nº 12.694, que agora prevê mais iniciativas para a proteção pessoal de autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e outros profissionais da segurança pública, incluindo aqueles aposentados. Essas medidas visam garantir segurança para aqueles em risco devido ao seu trabalho. Tal mudança também se estende aos familiares desses profissionais. A pergunta que se impõe é: será que isso trará uma maior sensação de segurança para quem combate o crime no dia a dia?
Para mais detalhes, você pode conferir aqui o texto integral da Lei 15.245/2025, publicado no Diário Oficial da União.
Com informações da Agência Brasil