Imagine enfrentar um ambiente de trabalho sabendo que há uma legislação nova que pode mudar radicalmente sua vida caso esteja em uma situação delicada de violência doméstica. Uma nova portaria, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) em parceria com o Ministério das Mulheres, veio para garantir que servidores públicos federais possam ter o direito de se remover de seus postos de trabalho caso suas vidas estejam em risco devido a situações de violência doméstica e familiar.
Este decreto, emanado diretamente de Brasília, tem um propósito muito claro: proteger você e outros indivíduos que possam estar em situações vulneráveis, independentemente de gênero ou orientação sexual. Vamos explorar o que essa mudança implica para quem está nessa situação.
O que é a nova portaria sobre remoção de servidores em situação de violência?
Publicada em 12 de dezembro de 2025, a portaria estabelece normas para remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais. Especificamente, ela busca ajudar quem vive sob a ameaça de violência doméstica ou familiar, oferecendo a possibilidade de deslocamento dentro ou entre órgãos da administração pública federal.
Quem é beneficiado pelas novas regras?
As diretrizes da portaria são inclusivas, abrangendo mulheres sem distinção de orientação sexual e homens que estejam em relações homoafetivas. Os benefícios se aplicam aos servidores lotados em órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Como posso comprovar o risco para solicitar remoção?
Conforme destacado pelo MGI, o risco pode ser comprovado por diversas evidências, incluindo:
- Medida protetiva de urgência emitida judicialmente ou pela polícia;
- Suspensão/restrição do porte de armas;
- Proibição de aproximação ou contato com a vítima;
- Auto de prisão em flagrante relacionado a violência doméstica.
Além disso, chamados de emergência e boletins de ocorrência podem ser considerados como parte do processo.
O que acontece se não houver medidas protetivas?
Na ausência de medidas protetivas formais, a remoção ainda pode ser considerada, caso a caso, com base em outros registros de violência. A administração terá flexibilidade para avaliar cada situação de forma justa e segura.
Quais outras opções existem além da remoção?
Se a remoção não for possível, a portaria prevê outras formas de movimentação permitidas por lei, como a redistribuição do cargo para outro órgão. Essas medidas asseguram que as vantagens permanentes dos servidores sejam mantidas durante todo o processo.
Transparência e prioridade nos processos
Os trâmites administrativos relativos a essas movimentações são garantidos por um procedimento sigiloso e priorizado, com as unidades responsáveis agilizando a deliberação das solicitações.
Este é um passo importante para garantir a proteção e o bem-estar dos servidores, criando um ambiente mais seguro e respeitoso para todos.
Com informações da Agência Brasil