Você sabia que servidores públicos federais agora têm uma nova proteção em situações de violência doméstica ou familiar? Uma nova medida oferece a esses profissionais a chance de serem removidos do local de trabalho quando houver ameaça à vida, integridade física ou psicológica. Publicada na última sexta-feira, dia 12, em uma portaria conjunta dos Ministérios da Gestão, Inovação em Serviços Públicos e das Mulheres, essa ação promete trazer mais segurança e alívio para quem enfrenta essas circunstâncias.
Essa proteção é garantida em casos onde o risco é iminente, seja para mulheres de qualquer orientação sexual, seja para homens em relações homoafetivas. A seguir, vamos explorar como funciona, quem está elegível e quais são os passos necessários para solicitar essa medida. Se você é servidor ou conhece alguém que pode estar precisando, continue lendo e conheça seus direitos!
Quem tem direito à remoção por violência doméstica?
A nova portaria é abrangente, contemplando mulheres independentemente da orientação sexual e homens em relações homoafetivas. O principal critério é a identificação de um risco à integridade física ou psicológica do servidor.
Quais provas são necessárias para comprovar o risco?
Para embasar a solicitação, o servidor pode apresentar decisão judicial que indique a necessidade de medidas, como:
- Medida protetiva de afastamento do agressor;
- Proibição de contato ou restrição do porte de armas;
- Boletim de ocorrência ou prisão em flagrante por violência doméstica.
Mesmo na ausência de provas formais imediatas, cada caso será analisado individualmente, o que permite a concessão da remoção.
Como funcionam os canais de denúncia?
Além dos documentos judiciais, chamadas para canais de emergência como o Disque 180 e o 190 da Polícia Militar também são aceitas como elementos de comprovação da ameaça. Esses registros são fundamentais para a análise e concessão rápida da remoção.
O que acontece após a aprovação da remoção?
Uma vez aprovado, o servidor poderá propor potenciais destinos, que serão analisados com base na disponibilidade de vagas. A prioridade é sempre o sigilo e a rapidez no processo, garantindo que o servidor não perca direitos ou vantagens durante a movimentação.
É possível solicitar nova movimentação?
Sim, se a violência continuar, o servidor tem o direito de pedir uma nova mudança. Caso a situação se resolva, há também a possibilidade de retornar ao local de origem. Essa flexibilidade é uma garantia de proteção contínua e adaptável conforme a necessidade.

*Com informações da Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil