Você sabia que as audiências de custódia realizadas por videoconferência podem comprometer a proteção de direitos humanos e enfraquecer o combate à violência policial? Este formato, que se tornou mais comum durante a pandemia, enfrenta críticas pela ineficácia no encaminhamento de denúncias de tortura e maus-tratos. Segundo uma pesquisa realizada pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em colaboração com a Associação para a Prevenção da Tortura (APT), as sessões virtuais falham em comparação com o formato presencial, principalmente quando o assunto é garantir respeito e segurança aos custodiados.
Entre setembro e dezembro de 2024, a pesquisa "Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura" analisou 1.206 sessões em diversas cidades brasileiras. O resultado não é animador: apenas 19,3% dos custodiados relataram torturas, maus-tratos ou agressões, com índices alarmantes em lugares como Salvador e Betim. A presença física nas audiências é, de fato, crucial para identificar essas violações. A seguir, vamos explorar os principais aspectos e desafios deste tema.
Por que as audiências de custódia são importantes na luta contra a violência?
As audiências de custódia atuam como uma ferramenta única e essencial para detectar sinais de tortura e maus-tratos, como explica Sylvia Dias, representante da APT no Brasil. Nesta etapa, um juiz ouve a pessoa detida e avalia tanto a legalidade quanto as condições da prisão. Este processo, que deve ocorrer em até 24 horas após a detenção, torna-se vital para coibir abusos, mas enfrenta resistência quando não realizado presencialmente.
"O fato de quase um quarto dos detidos relatar agressões ou maus-tratos revela um cenário alarmante que exige medidas imediatas", ressalta Dias. Ainda assim, a videoconferência vem agravando problemas estruturais e fragilizando a função dessas audiências em verificar a legalidade das prisões e prevenir a violência policial.
Qual o impacto da virtualização nas audiências de custódia?
A pesquisa do IDDD sugere que a virtualização das audiências, amplificada pela pandemia, tornou mais frequentes problemas estruturais preexistentes. Enquanto apenas 26% das audiências aconteceram presencialmente em 2024, as demais variaram entre videoconferências ou formatos híbridos. Esse cenário complicou o cumprimento da Resolução nº 213/2015 do CNJ que determina que as audiências sejam realizadas em sedes judiciais, e não em delegacias ou unidades prisionais.
Além disso, a presença de advogados ou defensores públicos ao lado dos custodiados em sessões virtuais foi notavelmente escassa, com apenas 26,2% disfrutando desse suporte. O resultado são ambientes onde policiais cercam os custodiados, inibindo possíveis denúncias de violência ocorridas na detenção.
Como raça e gênero influenciam as audiências de custódia?
Outro ponto crítico evidenciado pela pesquisa é que pessoas negras enfrentam menores probabilidades de gerar respostas institucionais para suas denúncias de violência, comparadas às pessoas brancas. Entre os afrodescendentes, 27,9% dessas denúncias não tiveram qualquer encaminhamento judicial, contra 17,8% entre pessoas brancas, revelando o persistente racismo institucional.
Já quanto à análise de gênero, mesmo com o preceito do Marco Legal da Primeira Infância, que autoriza prisão domiciliar para mães de filhos menores de 12 anos, o encarceramento das mulheres permanecia quase estável, afetando igualmente mães e mulheres sem filhos.
O que fazer para melhorar as audiências de custódia?
Segundo Vivian Peres, coordenadora de programas do IDDD, o problema não reside na falta de legislação, mas no descumprimento sistemático das normas existentes. "Se essas regras fossem efetivamente cumpridas, teríamos um meio ainda mais robusto para evitar prisões ilegais e prevenir a violência policial", diz ela. A situação se agrava com a nova Lei nº 15.272/2025 e o PL Antifacção (PL 5582/2025), que preferem a videoconferência, indo na contramão da efetividade dessas políticas.
"O que realmente precisamos é garantir que a presença física volte a ser a regra, que o prazo de 24 horas seja cumprido e que todo relato de violência seja registrado, encaminhado e devidamente apurado", assegura Guilherme Carnelós, presidente do IDDD.
Com informações da Agência Brasil