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BRASIL

Anac faz operação em aeroportos com maior fluxo em 15 estados

Pronto para o verão brasileiro? As projeções do Ministério de Portos e Aeroportos indicam que milhares de pessoas estão prestes a embarcar em uma aventura pelos aeroportos do país, seja para visitar familiares, descansar ou simplesmente curtir a temporada

30/12/2025

30/12/2025

Pronto para o verão brasileiro? As projeções do Ministério de Portos e Aeroportos indicam que milhares de pessoas estão prestes a embarcar em uma aventura pelos aeroportos do país, seja para visitar familiares, descansar ou simplesmente curtir a temporada de calor. Mas, com a expectativa de um grande volume de viajantes, como garantir uma experiência de viagem tranquila?

Com o aumento significativo de passageiros durante as festividades de fim de ano, os problemas podem surgir: desde atrasos e cancelamentos de voos até extravio de bagagens e, o temido, overbooking. Felizmente, ações estão sendo tomadas para mitigar esses riscos, como a Operação Fim de Ano da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O que é a Operação Fim de Ano?

A Operação Fim de Ano é uma ação intensificada pela Anac em aeroportos de alto movimento no país, entre os últimos dias de 2025 até 5 de janeiro de 2026. A operação conta com servidores da Anac atuando de forma discreta e simultânea em 15 estados para garantir que os direitos dos passageiros sejam respeitados.

Quais são os direitos dos passageiros durante a alta temporada?

Você sabia que tem direitos específicos quando viaja de avião? As resoluções nº 400/2016 e nº 280/2013 da Anac garantem assistência em casos de atrasos ou cancelamentos de voos e cobrem desde a compra da passagem até o desembarque. Confira alguns direitos:

  • Alteração e cancelamento: cancele ou modifique sua reserva sem custo até 24 horas após receber o comprovante, desde que a passagem tenha sido comprada com antecedência mínima de sete dias do voo.
  • Assistência material: a partir de uma hora de atraso, receba facilidades de comunicação (internet, telefone); com duas horas, alimentação; e após quatro horas, hospedagem e transporte para o local de acomodação.
  • Bagagem: direito a transportar no mínimo 10 quilos como bagagem de mão. Cobrança pelo excesso pode ocorrer para bagagens despachadas.
  • Overbooking: caso preterido, você pode se voluntariar para outro voo em troca de uma compensação negociada.
  • Correção de nome: peça correções na grafia do nome sem custos, desde que antes da emissão do cartão de embarque.
  • Extravio de bagagem: registre imediatamente uma reclamação em caso de extravio na sala de desembarque. A devolução ocorre em até sete dias em voos domésticos e 21 em internacionais.

Como a acessibilidade é garantida nas viagens aéreas?

A Anac também estabelece normas de acessibilidade para Passageiros com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), conforme a resolução nº 280/2013. Estas garantias cobrem pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, entre outros.

  • Acompanhante: se exigido, a empresa aérea deve oferecer no mínimo 80% de desconto na passagem do acompanhante.
  • Equipamentos de mobilidade: despache um item de ajuda técnica gratuitamente. No caso de espaço na cabine, a cadeira de rodas pode acompanhá-lo.
  • Cão-guia: transporte gratuito na cabine quando treinado, sem contar como bagagem.
  • Solicitação antecipada: informe a companhia de suas necessidades com antecedência para garantir assistência adequada.

O que fazer em caso de violação dos seus direitos?

Se você tiver seus direitos violados, não hesite:

  • Procure imediatamente o balcão da companhia aérea.
  • Registre uma queixa em consumidor.gov.br, com login no portal Gov.br.
  • Guarde todos os comprovantes: bilhetes, fotos e notas de despesas extras.
  • Consulte o Procon de sua cidade.

Para mais informações e detalhes sobre seus direitos, consulte o Guia de Direitos do Passageiro da Anac.



Com informações da Agência Brasil

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