Imagine ter seus direitos congelados por conta de uma emergência sanitária global? Foi o que aconteceu com muitos servidores públicos durante a pandemia de Covid-19. Mas agora, essa realidade pode mudar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020. Com isso, fica autorizado o pagamento retroativo de direitos remuneratórios como anuênios e quinquênios para servidores de diversas esferas governamentais.
A publicação da lei ocorreu no Diário Oficial da União nesta terça-feira, 13 de janeiro, detalhando que esses pagamentos se aplicam ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Mas não basta simplesmente ter direito ao benefício; há de se verificar se o ente federativo declarou estado de calamidade pública durante a pandemia e, claro, se há orçamento disponível.
Por que a lei é importante para servidores?
A sanção desta lei é um passo significativo para corrigir os impactos do congelamento de vantagens durante os momentos mais críticos da pandemia. Em nota, o Palácio do Planalto reforçou que a medida é autorizativa, permitindo autonomia a estados e municípios para decidirem sobre o pagamento, baseado em suas condições financeiras. Ou seja, as decisões não são automáticas e dependem de planejamento orçamentário.
Durante o regime emergencial, legislações, como a Lei Complementar 173 de 2020, impediram a concessão dessas vantagens, afetando muitos servidores que enfrentaram condições difíceis, sem poder usufruir de seus direitos.
A autonomia dos entes federativos é garantida?
A nova norma devolve essa autonomia para que cada ente federativo elabore sua própria legislação visando a recomposição do que foi devido. É importante destacar que a lei não cria despesas automáticas: ela prevê recomposições condicionadas à disponibilidade de recursos no orçamento e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A intenção é clara: manter a responsabilidade fiscal e evitar a transferência de custos para a União, preservando recursos públicos.
Qual foi a motivação para a criação desta lei?
O projeto nasceu sob a bandeira da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e foi relatado por Flávio Arns (PSB-PR), refletindo preocupações de servidores que sofreram prejuízos duradouros com as restrições impostas. Arns adaptou o projeto para incluir todos do quadro de pessoal, abrangendo servidores efetivos e aqueles contratados pelo regime CLT.
Com esta medida, o equilíbrio é restabelecido, sem abrir mão da responsabilidade fiscal que controla as finanças públicas, como destacou o senador. Assim, a lei reconhece o esforço prestado pelos servidores, mesmo em tempos de confinamento e necessidades emergenciais.
* Com informações da Agência Senado
Com informações da Agência Brasil