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BRASIL

Novas regras para entrada de produtos agropecuários entram em vigor

Hoje, quem desembarca no Brasil vindo de voos internacionais precisa estar atento: as regras para o transporte de produtos agropecuários mudaram. Desde quarta-feira (4), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) implementou novas normas com o objetivo

04/02/2026

04/02/2026

Hoje, quem desembarca no Brasil vindo de voos internacionais precisa estar atento: as regras para o transporte de produtos agropecuários mudaram. Desde quarta-feira (4), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) implementou novas normas com o objetivo de proteger a segurança sanitária do país. Isso significa evitar a entrada de pragas e doenças que podem colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e, claro, a agropecuária brasileira, crucial para nossa economia.

Mas, afinal, o que mudou? E como isso pode impactar sua próxima viagem? Para te ajudar a entender melhor, organizamos todas as informações essenciais sobre essas regras de uma maneira simples e direta.

O que é o Vigiagro e qual seu papel na nova fiscalização?

O responsável por essa fiscalização é o Vigiagro, o Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional. A função dele é analisar os riscos de cada produto que chega em terras brasileiras. Só após essa análise é que a entrada no país pode ser autorizada. Então, se você está preocupado com um produto que traz na mala, é importante saber que ele passará por essa inspeção.

Quais produtos precisam da autorização do Mapa?

É importante estar ciente de que diversos produtos requerem autorização específica para entrar no Brasil. Entre eles estão:

  • Animais e vegetais
  • Alimentos e bebidas
  • Produtos de madeira
  • Fertilizantes e agrotóxicos
  • Produtos veterinários, material genético e ração animal

Para produtos que necessitam de autorização, é essencial preencher um formulário disponível no site do Mapa. Você pode acessá-lo aqui: gov.br/agricultura. Esse documento precisará ser enviado eletronicamente para o Vigiagro, detalhando o tipo de produto, país de origem e dados do viajante.

O que fazer com produtos proibidos?

Se você está transportando produtos proibidos, eles devem ser descartados nos pontos de entrada do país. Caso contrário, há a necessidade de declará-los na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. Essa declaração pode ser feita através do site: gov.br/receitafederal.



Com informações da Agência Brasil

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