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BRASIL

Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital

Se você faz parte de uma das 37 empresas de tecnologia que costumam cativar crianças e adolescentes no Brasil, atenção! O prazo para apresentar as medidas de conformidade ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente termina hoje, sexta-feira (13). Este

13/02/2026

13/02/2026

Se você faz parte de uma das 37 empresas de tecnologia que costumam cativar crianças e adolescentes no Brasil, atenção! O prazo para apresentar as medidas de conformidade ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente termina hoje, sexta-feira (13). Este é um passo crucial para se adequar às exigências da lei que visa proteger o público infantojuvenil no ambiente digital.

As empresas devem enviar suas informações utilizando o Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal. Esta é apenas a entrega inicial, pois a lei entrará em vigor em 18 de março, requerendo que medidas de proteção e adaptação já estejam operacionais para evitar sanções futuras.

Quais empresas precisam cumprir esse prazo?

Trinta e sete empresas foram escolhidas para este processo devido à sua influência significativa sobre o público jovem no Brasil. Elas são responsáveis por fornecer conteúdos, plataformas interativas e tecnologias que conectam crianças e adolescentes ao mundo digital. Aqui estão algumas delas:

  • Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda;
  • Apple Computer Brasil Ltda.;
  • Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.);
  • Google Brasil Internet Ltda.;
  • Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.);
  • Netflix Entretenimento Brasil Ltda.;
  • e muitas outras importantes no mercado.

O que a lei exige das empresas digitais?

A legislação, sancionada no ano passado, é um esforço para aumentar a segurança online, prevenindo o acesso a conteúdos inapropriados. Empresas devem prevenir riscos como exploração sexual, violência, assédio, além de regular a verificação etária, promovendo a supervisão em redes sociais e plataformas.

  • Verificação de idade: Mecanismos confiáveis devem ser utilizados para confirmar a idade do usuário;
  • Supervisão parental: Crianças até 16 anos devem estar sob supervisão direta nos acessos digitais;
  • Publicidade: É proibido direcionar anúncios usando dados de crianças;
  • Design de interface: Funções de proteção de privacidade devem ser padrão;
  • Jogos e recompensas: Proibido o uso de loot boxes para menores;
  • Prevenção e proteção: Serviços online devem criar canais de apoio às vítimas e programas educativos.

Por que essa mudança é tão importante?

A ideia de criar um ambiente online seguro para os jovens surgiu após várias denúncias de perfis nas redes sociais que promoviam a adultização de menores. O influenciador Felipe Bressanim Pereira, também conhecido como Felca, foi um dos que trouxeram o problema à tona.

Após a repercussão, o tema foi amplamente discutido e resultou na criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, informalmente chamado de "Lei Felca". A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a responsável por fiscalizar e garantir a execução das novas normas, servindo como um marco para a proteção de crianças e adolescentes na era digital.



Com informações da Agência Brasil

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