O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou, trazendo importantes mudanças. Desde a última segunda-feira (11), os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para enviar suas declarações à Receita Federal. Este procedimento é crucial, pois é através dele que você informa os dados necessários para o cálculo do valor do tributo devido pelos proprietários de terras no Brasil.
Agora, você pode realizar a declaração de forma online, facilitando o processo. Quer saber como isso interfere no seu dia a dia? Continue lendo, pois compartilhamos os detalhes essenciais para ajudar você a entender cada etapa do procedimento e garantir que tudo esteja devidamente preparado.
Como realizar a declaração online?
Este ano, a novidade é a possibilidade de declarar online através do Portal de Serviços da Receita Federal. Para isso, basta acessar o serviço "Minhas Declarações do ITR" na aba "Imóveis". Essa nova solução elimina a necessidade de downloads anuais e inclui recursos úteis, como:
- Recuperação automática de dados cadastrais;
- Agrupamento de declarações de imóveis sob o mesmo contribuinte;
- Acesso via computador ou dispositivo móvel;
- Preenchimento para múltiplos exercícios em um ambiente único.
“A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online”, destaca a Receita.
Quem precisa declarar?
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que possuam, em qualquer título, um imóvel rural. Isso também vale para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e o prazo final para a declaração. Contudo, estejam isentos os que se enquadram nas categorias de imune ou isento.
Como funcionam os pagamentos?
O imposto pode ser quitado de várias maneiras:
- Transferência bancária;
- Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados;
- Pix, utilizando o QR Code gerado no momento da entrega da declaração.
Para valores superiores, o pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes desde que cada nova quota não seja menor que R$ 50. Importante: impostos inferiores a R$ 100 devem ser pagos de uma vez.
É essencial estar atento aos prazos: a quota única ou a primeira deve ser paga até 30 de setembro de 2025, que também é a data limite para a apresentação da DITR. As mensalidades seguintes devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês, com acréscimos baseados na taxa Selic e de 1% no mês do pagamento, segundo o Ministério da Fazenda.
Com informações da Agência Brasil