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ECONOMIA

Mais de 80 mil empregadores deverão regularizar FGTS de domésticas

Você sabia que, a partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil receberão um aviso importante? Trata-se de uma chamada do Ministério do Trabalho e Emprego para a regularização dos depósitos do F

15/09/2025

15/09/2025

Você sabia que, a partir desta quarta-feira (17), mais de 80,5 mil empregadores de trabalhadores domésticos em todo o Brasil receberão um aviso importante? Trata-se de uma chamada do Ministério do Trabalho e Emprego para a regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. Essa medida é crucial para corrigir irregularidades e assegurar os direitos dos trabalhadores domésticos.

Inicialmente, essas notificações terão o caráter de orientação, permitindo que os empregadores ajustem suas contas de forma voluntária. O prazo para essa regularização é até 31 de outubro de 2025. Mas o que acontece após essa data? Os casos que não forem solucionados poderão ser encaminhados para notificações formais, possivelmente resultando em penalidades legais.

Como as notificações serão recebidas?

Os empregadores serão notificados eletronicamente por meio do sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Isso facilita uma comunicação direta entre o governo e os empregadores, além de dispensar a publicação no Diário Oficial da União e o envio por correio. Esses alertas baseiam-se em dados que indicam falhas no recolhimento do FGTS dos trabalhadores.

Os débitos foram detectados através do cruzamento de informações entre as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e o eSocial, sistema oficial do governo brasileiro para unificação de informações trabalhistas.

Qual é o valor da dívida?

O total devido ao FGTS por 80.506 empregadores ultrapassa R$ 375 milhões, afetando 154.063 trabalhadores domésticos. Dentre os estados, São Paulo tem o maior número de infrações, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores afetados e uma dívida de R$ 135 milhões. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também aparecem como estados com grandes montantes de dívida, enquanto Roraima, Amapá e Acre apresentam valores abaixo de R$ 1 milhão.

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Mas o que determina a lei sobre o FGTS dos domésticos?

A Emenda Constitucional nº 72/2013, popularmente conhecida como a PEC das Domésticas, posicionou os direitos dos empregados domésticos em igualdade com os demais trabalhadores urbanos e rurais. Isso inclui o direito ao FGTS, consolidado pela Lei nº 150/2015, que tornou obrigatório o depósito mensal do FGTS pelos empregadores domésticos.

Conforme estipulado pela legislação brasileira, o depósito do FGTS deve ser de 11,2% do salário do trabalhador. Destes, 8% são correspondentes ao FGTS propriamente dito, e 3,2% são para uma indenização em caso de demissão sem justa causa, recolhida antecipadamente.



Com informações da Agência Brasil

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