A notícia da liquidação extrajudicial do Banco Master, decidida pelo Banco Central em uma terça-feira (18), gerou um misto de ansiedade e incerteza entre os investidores e correntistas. Se você é uma daquelas pessoas que possuem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pelo Banco Master ou simplesmente tem uma conta por lá, deve estar se perguntando: "E agora? O que eu faço?".
Para muitos, a preocupação gira em torno de como e quando o dinheiro aplicado será restituído. É um cenário que exige esclarecimentos e um plano de ação bem delineado, especialmente porque o tratamento entre pessoas físicas e empresas, no que diz respeito ao resgate dos valores, não é equivalente. Vamos explorar como garantir o retorno do seu investimento e quais são os passos necessários para conseguir o ressarcimento por meio do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O que acontece com quem tem dinheiro no Banco Master?
Se você é um dos investidores do Banco Master, a primeira coisa a considerar é o valor investido. O Fundo Garantidor de Créditos cobre quantias de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Isso significa que, na prática, se você tiver investido até esse limite, pode respirar um pouco mais aliviado, pois deverá receber o valor integralmente pela FGC.
No entanto, para aqueles que têm valores superiores, como seria o caso de um investimento de R$ 270 mil, o que passa do limite - ou seja, os R$ 20 mil adicionais - entrará na fila de credores da instituição, e infelizmente não há garantia de que será reembolsado rapidamente, podendo, até mesmo, ser necessário recorrer à justiça.
Como funciona o processo de ressarcimento pelo FGC?
A tranquilidade vem com o conhecimento do processo. Olha só: o ressarcimento não é automático. É preciso seguir uma série de passos, começando por baixar o aplicativo do FGC, disponível para Android e iOS, e preencher um cadastro. Após esta etapa inicial, vem um período de espera que dura cerca de 30 dias, suficiente para o Banco Central validar quem são os credores.
Os passos para receber pelo FGC: Pessoa Física
- Baixar o aplicativo do FGC;
- Fazer o cadastro com seus dados pessoais e documentos;
- Cadastrar a conta bancária que deve ter o mesmo titular;
- Aguardar a liberação da solicitação de ressarcimento;
- Solicitar o pagamento e fornecer uma assinatura digital;
- Esperar pela transferência para a conta informada.
Além disso, documentos adicionais e validação biométrica podem ser solicitados durante o processo.
Os passos para receber pelo FGC: Pessoa Jurídica
- Utilizar o Portal do Investidor do FGC;
- O representante legal deve preencher as informações da empresa;
- Seguir as instruções recebidas por e-mail para enviar os documentos necessários;
- Uma vez validado, o pagamento é efetuado na conta-corrente ou poupança associada ao CNPJ.
O que é coberto pelo FGC?
- Contas correntes e poupança;
- CDB e RDB;
- Letras financeiras como LCIs, LCAs e outras;
- Depósitos a prazo;
- Operações compromissadas com títulos elegíveis.
Limitações e condições especiais para o ressarcimento
Fique atento ao limite máximo de R$ 250 mil por CPF/CNPJ para cada instituição financeira, e a orientação é que em caso de múltiplas liquidações em um período de quatro anos, o teto global fica estipulado em R$ 1 milhão. Se o valor passa do limite, o que resta segue para uma liquidação extrajudicial, que pode ser um processo demorado e sem garantias de retorno.
Prazos e possíveis tributações
Os valores ressarcidos são corrigidos conforme os termos previamente acordados, até a data de liquidação. Mas atenção: há incidência de Imposto de Renda, seguindo a tabela regressiva, e se a aplicação for liquidada antes de completar 30 dias, você ainda pode pagar IOF, exceto no caso da caderneta de poupança, que está livre de impostos.
A maior operação do FGC até hoje
O FGC espera lidar com cerca de R$ 41 bilhões em garantias nesta liquidação, abrangendo cerca de 1,6 milhão de credores elegíveis. A boa notícia? O fundo assegura que há patrimônio suficiente para cobrir todos os pagamentos conforme as regras vigentes. É um alívio para muitos, garantindo que o sistema de proteção ao investidor funcione de acordo com o planejado.
Com informações da Agência Brasil