Você sabia que um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o famoso décimo terceiro salário, está prestes a ser pago a milhões de brasileiros? Sim, para aproximadamente 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada, a segunda parcela do décimo terceiro vai cair na conta até esta sexta-feira (19). Apenas para lembrar, a primeira parcela já foi depositada até 28 de novembro deste ano, como determina a legislação vigente.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), este salário extra representa uma injeção impressionante de R$ 369,4 bilhões na economia em 2025. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.512, considerando as duas parcelas combinadas. É uma quantia que certamente faz diferença no bolso do brasileiro.
Quem pode receber este bônus?
Se você está se perguntando se tem direito a essa gratificação, saiba que a Lei 4.090/1962 garante o décimo terceiro a aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. É simples: se em qualquer mês você trabalhou 15 dias ou mais, esse mês conta como inteiro, e você receberá a gratificação correspondente.
Além disso, mulheres em licença-maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Contudo, em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente. Lembrando que quem for demitido por justa causa perde esse direito.
Como funciona o cálculo proporcional?
Especialmente se você começou no emprego menos de um ano atrás, deve estar se perguntando: "Como é calculado o meu décimo terceiro?". É simples: o cálculo é proporcional. Quem tem menos de um ano na companhia, recebe proporcional ao tempo trabalhado. Para definir quanto recebe, multiplique o salário de dezembro por 1/12 por cada mês em que trabalhou 15 dias ou mais.
Importante destacar que, se houver faltas sem justificativa que superem 15 dias em um mês, esse mês não será contado para o cálculo do seu décimo terceiro.
Como funciona a tributação do décimo terceiro?
Cuidado com a tributação! No segundo pagamento do décimo terceiro, entram as deduções de Imposto de Renda, INSS e, para quem emprega, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A primeira metade do salário é paga integralmente e só a segunda metade passa por essas tributações.
Vale lembrar que ao declarar seu imposto de renda, o décimo terceiro deve ser informado em um campo específico. Então, organize-se! Entender esses pontos ajudará você a se planejar melhor financeiramente e aproveitar ao máximo o seu décimo terceiro. Faça bom uso desse valor extra no fim do ano!
Com informações da Agência Brasil