A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira parte foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, esse salário extra está prestes a injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira neste ano, como estima o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deve receber cerca de R$ 3.512 ao somar as duas parcelas.
Quem realmente tem direito ao décimo terceiro salário?
De acordo com a Lei 4.090/1962, o décimo terceiro salário é um direito de aposentados, pensionistas e daqueles que trabalharam com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Se você trabalhou por 15 dias ou mais em um mês, ele é contado como um mês inteiro, garantindo o pagamento integral da gratificação referente a esse período.
No caso de trabalhadores em licença-maternidade, afastados por doença ou acidente, estes também recebem o benefício. Se houver demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e pago junto com a rescisão. Contudo, se a dispensa for por justa causa, é aí que o direito ao benefício é perdido.
Como funciona o cálculo proporcional do décimo terceiro?
O décimo terceiro é integral somente para quem está há pelo menos um ano registrado na mesma empresa. Se você trabalhou por um período menor, receberá de forma proporcional. A cada mês de trabalho de pelo menos 15 dias, tem direito a um doze avos (1/12) do salário de dezembro. Portanto, é importante saber que faltas injustificadas superiores a 15 dias podem prejudicar seu benefício, sendo descontado um mês inteiro do cálculo.
É preciso se preocupar com a tributação do décimo terceiro?
Sim, é fundamental estar atento à tributação que incide sobre o décimo terceiro. Os descontos de Imposto de Renda, INSS, e para os empregadores, o FGTS, só são aplicados no pagamento da segunda parcela. Já a primeira metade do salário é paga integralmente, sem deduções. Por fim, quando for declarar o seu Imposto de Renda Pessoa Física, lembre-se que há um campo especial destinado à tributação do décimo terceiro.
Com informações da Agência Brasil