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ECONOMIA

Cerca de 95,3 milhões de pessoas recebem 2ª parcela do décimo terceiro

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros estão prestes a receber um alívio financeiro essencial nesta sexta-feira (19). É o prazo final para que os trabalhadores com carteira assinada recebam a segunda parcela do tão esperado décimo terceiro salário. A primei

19/12/2025

19/12/2025

Cerca de 95,3 milhões de brasileiros estão prestes a receber um alívio financeiro essencial nesta sexta-feira (19). É o prazo final para que os trabalhadores com carteira assinada recebam a segunda parcela do tão esperado décimo terceiro salário. A primeira parte foi depositada até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação.

Essa injeção de recursos é significativa: De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), serão adicionados R$ 369,4 bilhões à economia nacional apenas este ano, com cada trabalhador recebendo, em média, R$ 3.512, considerando ambas as parcelas.

Quem tem direito ao décimo terceiro?

Você sabe quem pode contar com esse benefício extra no fim do ano? Conforme estabelece a Lei 4.090/1962, aposentados, pensionistas e trabalhadores registrados em carteira por no mínimo 15 dias têm direito ao décimo terceiro. Para calculá-lo, a gratificação é paga proporcionalmente ao tempo trabalhado, considerando mês inteiro aquele em que o empregado atuou por ao menos 15 dias.

Mesmo aqueles em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente estão incluídos no rol de beneficiados. Contudo, atenção: se houver demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago proporcionalmente. No entanto, perde-se esse direito se a dispensa for por justa causa.

Como é feito o cálculo proporcional?

Quer entender como calcular o valor do seu décimo terceiro? Somente quem está há um ano na mesma empresa recebe o valor integral. Para os demais, o valor é proporcional ao tempo trabalhado. A regra é simples: para cada mês em que se trabalha pelo menos 15 dias, tem-se direito a 1/12 do salário de dezembro.

É preciso estar atento, pois faltas não justificadas podem afetar o cálculo. Se o empregado faltar mais de 15 dias e não justificar, o mês completo pode ser descontado do benefício.

E a tributação, como funciona?

Ao receber o décimo terceiro, é preciso considerar os descontos. O Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) incidem sobre a segunda parcela. A primeira é recebida sem deduções. É bom lembrar que a tributação do décimo terceiro deve ser informada na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.



Com informações da Agência Brasil

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