Após intensos debates e negociações, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto da reforma tributária. Este marco legislativo regula aspectos essenciais, como a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as normas para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). A proposta avança agora para sanção presidencial, prometendo transformar a paisagem fiscal do país.
A reforma aprovada consiste majoritariamente em um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024. Serve como a segunda parte desta extensa reforma tributária. Mas o que isso significa para você e para o Brasil? Descubra como as mudanças podem impactar empresas, consumidores e diferentes setores econômicos.
O que você precisa saber sobre o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços, ou IBS, foi concebido para unificar dois impostos já existentes, otimizando o sistema:
- O ICMS, taxado pelos estados;
- O ISS, cobrado pelos municípios.
Com a criação do IBS, a ideia é simplificar a vida das empresas e do governo, facilitando a fiscalização e o pagamento de impostos.
Como será a gestão do IBS?
Um novo órgão, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), será responsável por esta tarefa. Composto por representantes da União, estados e municípios, suas principais responsabilidades incluem:
- Coordenação da arrecadação e fiscalização do IBS;
- Definição de metodologia e cálculo das alíquotas;
- Distribuição de recursos entre os entes federativos.
A ideia é que um único auditor possa monitorar toda a situação fiscal de uma empresa no país.
Qual é o cronograma de transição das alíquotas?
De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e ISS passarão por reduções escalonadas, financiando o Comitê Gestor:
- Em 2026, até 100% das alíquotas atuais;
- Entre 2027 e 2028, até 50%;
- Em 2029, até 2%;
- Em 2030, 1%;
- Em 2031, 0,67%;
- Em 2032, 0,5%.
Qual o papel da União no financiamento do comitê?
No início do sistema IBS, a União financiará até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028 para auxiliar na instalação do comitê, repartidos por ano:
- Em 2025, R$ 600 milhões;
- Em 2026, R$ 800 milhões;
- Em 2027 e 2028, R$ 1,2 bilhão cada ano.
A partir de 2029, o próprio comitê ressarcirá a União com a arrecadação, utilizando rendimentos de aplicações financeiras, se necessário.
No que consiste o sistema de split payment?
O CG-IBS também implementará o split payment, automatizando o registro de compras e vendas das empresas, semelhante à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda. Isso pode reduzir significativamente erros e casos de sonegação.
Alíquota zero para medicamentos: o que muda?
A nova norma estabelece que a isenção de alíquota para medicamentos será decidida periodicamente por uma lista, envolvendo os Ministérios da Fazenda e da Saúde. Esta isenção aplicará-se a:
- Medicações para doenças raras, câncer, diabetes, AIDS/HIV;
- Produtos do Programa Farmácia Popular;
- Medicamentos adquiridos pelo SUS ou instituições filantrópicas ligadas ao SUS.
Como fica a questão do ITCMD e ITBI?
O ITCMD passará a ter alíquotas progressivas, e cada estado poderá definir suas taxas, respeitando o teto estabelecido pelo Senado. Já o ITBI, controlado pelos municípios, poderá ter reduções tributárias, se antecipado para a data de assinatura no cartório.
Qual é o impacto para o setor financeiro?
A tributação dos serviços financeiros será ajustada com um aumento gradual das alíquotas entre 2027 a 2033, mas com reduções temporárias para evitar sobreposições tributárias durante o período de transição:
- 2027-2028: 10,85%;
- 2029: 11%;
- 2030: 11,15%;
- 2031: 11,3%;
- 2032: 11,5%;
- 2033: 12,5%.
As administradoras de programas de fidelidade como milhas aéreas seguirão este mesmo regime.
Qual o próximo passo para a reforma?
Completa mais uma etapa na Câmara dos Deputados, o projeto está pronto para ser revisado pelo presidente da República. Essa decisão será crucial para definir como a economia irá se adaptar a essas modificações ao longo dos próximos anos. Fique atento às mudanças!
Com informações da Agência Brasil