Você sabia que a Caixa Econômica Federal começou nesta segunda-feira (29) a liberar uma liberação financeira que tem movimentado as discussões sobre direitos trabalhistas no Brasil? Sim, é o pagamento do FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e que tiveram contratos encerrados ou suspensos de janeiro de 2020 até dezembro de 2025. Estamos falando de um montante de R$ 7,8 bilhões, uma medida que impacta diretamente 14,1 milhões de brasileiros. Perguntas como quem tem direito e como acessar esse benefício estão agitando o cotidiano de muita gente.
As alterações no pagamento do FGTS foram autorizadas pela Medida Provisória 1.331/2025, uma decisão publicada recentemente pelo governo federal. Se a sua dúvida é como garantir esse pagamento, fique atento! Vamos responder como e quando esse dinheiro poderá cair na sua conta¹.
Como será o pagamento liberado?
O pagamento do FGTS retido será feito em duas etapas. Na primeira, que já começou no dia 29 de dezembro, você pode contar com a liberação de até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase inicial, a Caixa planeja liberar aproximadamente R$ 3,9 bilhões. Já a segunda etapa prevê o pagamento do saldo restante, equivalente também a R$ 3,9 bilhões, entre 2 e 12 de fevereiro de 2026.
E o dinheiro, como é transferido?
Se você está preocupado com burocracia, boas notícias: a liberação será automática. Não será preciso nenhuma solicitação – o crédito irá direto para a conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS, facilitando o processo para o trabalhador. Em particular, 87% dos trabalhadores já contam com uma conta cadastrada no app e receberão o dinheiro diretamente no banco. Mas caso ainda não esteja cadastrado, é possível realizar o saque nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui, e agências da Caixa. O saque pode ser feito ainda com o Cartão Cidadão e senha, e em alguns casos, utilizando serviços de biometria.
Quem perde o direito de sacar?
Tenha atenção, pois há situações nas quais o saque não será possível. Valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário e contas com bloqueio judicial, como as relacionadas a pensão alimentícia, são vedadas de saque.
Estou elegível para o saque?
Quem está apto para o saque são aqueles trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram contratos suspensos ou rescindidos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, e possuam saldo na conta do FGTS referente ao contrato.
Quais tipos de rescisão estão incluídos?
O direito de sacar se estende a diferentes tipos de rescisões, incluindo demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado, e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, é possível sacar até 80% do saldo disponível.
Você tem direito ao FGTS retido?
Para saber se você pode aproveitar esse saque, consulte o aplicativo FGTS, acesse informações úteis pelo telefone 0800-726-0207, ou compareça a uma agência da Caixa. No app, os créditos são identificados com as descrições "SAQUE DEP 50S" ou "SAQUE DEP 50A".
Entendendo o saque-aniversário
Adotado desde 2020, o saque-aniversário permite que você retire anualmente, no mês do seu aniversário, parte do saldo do FGTS. No entanto, ele limita o saque total em caso de demissão sem justa causa, restringindo a retirada somente à multa rescisória. Contudo, você pode optar por retornar ao saque-rescisão tradicional, mas essa mudança leva 25 meses para ser efetivada.
Para mais informações sobre o processo e direitos, o ideal é você visitar o site da Caixa ou utilizar o aplicativo FGTS.
Com informações da Agência Brasil