Se você é trabalhador e aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fique ligado: os pagamentos para 2026 já estão disponíveis. Se você nasceu em janeiro e optou por essa modalidade, o valor está liberado desde o dia 2 de janeiro, que marca o primeiro dia útil do mês.
A partir da adesão, você tem até 90 dias para realizar o saque, que pode ser feito de forma digital, através do aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas unidades da Caixa Econômica Federal.
Quem pode sacar o FGTS em 2026?
Se você possui saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e optou pela modalidade de saque-aniversário, prepare-se para acessar parte do seu dinheiro. Importante lembrar que quem não fez essa escolha continua automaticamente na modalidade tradicional do saque-rescisão.
Como é o calendário do saque-aniversário do FGTS 2026?
Os valores podem ser retirados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, com disponibilidade para saque durante três meses. Veja o calendário oficial para não perder seu prazo:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Fique atento, porque se o valor não for sacado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para sua conta FGTS e poderá ser retirado somente no próximo ano.
Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário?
Realizar o saque é simples e pode ser feito online, em poucos minutos. Para isso, siga este passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login com sua conta Gov.br;
- No menu inicial, toque em “Saque-aniversário”;
- Selecione a opção “Indicar conta para crédito”;
- Cadastre uma conta corrente ou poupança para receber o valor;
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Você também pode optar por retirar o dinheiro presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário foi introduzido em 2020 para permitir ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser efetuada pelo aplicativo FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?
Enquanto o saque-rescisão é o modelo padrão que permite sacar todo o saldo do FGTS e a multa rescisória em caso de demissão sem justa causa, o saque-aniversário oferece saques anuais. Porém, nesse caso, se ocorrer uma demissão sem justa causa, você só poderá retirar a multa de 40%, ficando impedido de sacar o saldo total da conta.
Quanto você pode receber no saque-aniversário?
O valor que você poderá sacar depende do saldo total nas contas do FGTS e é determinado por uma tabela progressiva, onde a alíquota varia entre 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional fixa.
| Faixa de saldo no FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
| Até R$ 500 | 50% | - |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000 | 5% | R$ 2.900 |
Por exemplo, para um saldo de R$ 1 mil no FGTS, você poderá sacar R$ 450, incluindo R$ 400 da alíquota e R$ 50 de parcela adicional.
O que acontece com o FGTS em caso de demissão?
- Se você optou pelo saque-aniversário, só poderá sacar a multa rescisória. O saldo restante fica disponível para saques futuros.
- Na modalidade saque-rescisão, é possível retirar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Mesmo se decidir voltar ao saque-rescisão, a alteração só é válida após um período de carência de dois anos. Assim, se a sua demissão ocorrer enquanto estiver no saque-aniversário, a regra segue a modalidade vigente, permitindo apenas a retirada da multa rescisória.
Uma medida provisória no final do ano passado autorizou uma rodada especial de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses empregados será pago em duas rodadas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
Com informações da Agência Brasil