A partir desta segunda-feira, 12 de janeiro, quem foi demitido sem justa causa terá uma notícia boa: o valor do seguro-desemprego foi reajustado. Com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, a tabela de faixas salariais recebeu um aumento de 3,9%, refletindo diretamente no valor das parcelas.
O que isso significa para você? Significa que o valor máximo do seguro-desemprego agora passa de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, num incremento de R$ 94,54. E tem mais: o piso do benefício, guiado pela variação do salário mínimo, também subiu, indo de R$ 1.518 para R$ 1.621. E não se preocupe, esses novos valores aplicam-se tanto para quem já estourou a bolha e está recebendo quanto para quem ainda está pensando em dar entrada no pedido.
Quanto você vai receber agora com o seguro-desemprego?
Você deve estar se perguntando como isso vai impactar o valor da parcela que você vai receber. Vamos dar uma olhada na matemática aqui:
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.222,17, mais valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Parcela invariável de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Quais são os seus direitos quanto ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito garantido para quem teve a carteira assinada e foi dispensado sem justa causa. Ele pode ser pago em três a cinco parcelas, dependendo de quanto tempo você trabalhou na empresa e de quantas vezes você já pediu esse benefício. Para solicitar, basta acessar o Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os requisitos para você ter direito ao seguro-desemprego são:
- Ter sido dispensado sem justa causa;
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica nos períodos:
- No mínimo 12 meses nos últimos 18 meses, no primeiro pedido;
- No mínimo nove meses nos últimos 12 meses, no segundo pedido;
- Em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos.
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Lembre-se, você não pode estar sob um vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos. Vale a pena anotar essas informações, não acha?
Com informações da Agência Brasil