Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.
A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aproveitar a oportunidade?
Se você é um microempreendedor individual (MEI), possui uma microempresa ou é dono de uma empresa de pequeno porte, esta é a sua chance. A adesão ao programa pode representar uma economia significativa no seu orçamento e ajudar a colocar as finanças em dia.
Se interesou? Saiba quais são as modalidades disponíveis
O edital oferece diferentes modalidades de transação para que você possa escolher a melhor opção para o seu caso:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, ideal para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como você pode aderir rapidamente?
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. Esta prorrogação busca aumentar o alcance da medida, incentivando a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.
Lembre-se de que essa renegociação é independente de qualquer pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Cada procedimento tem suas próprias regras e deve ser feito separadamente.
Não perca o prazo!
- 30 de janeiro: Fique atento, pois esse é o prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: Para os MEIs que foram desenquadrados do regime, este é o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional.
Com informações da Agência Brasil