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ECONOMIA

Pequenos negócios têm até dia 30 para renegociar dívidas com a União

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacion

22/01/2026

22/01/2026

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.

A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aproveitar a oportunidade?

Se você é um microempreendedor individual (MEI), possui uma microempresa ou é dono de uma empresa de pequeno porte, esta é a sua chance. A adesão ao programa pode representar uma economia significativa no seu orçamento e ajudar a colocar as finanças em dia.

Se interesou? Saiba quais são as modalidades disponíveis

O edital oferece diferentes modalidades de transação para que você possa escolher a melhor opção para o seu caso:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, ideal para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Como você pode aderir rapidamente?

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. Esta prorrogação busca aumentar o alcance da medida, incentivando a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.

Lembre-se de que essa renegociação é independente de qualquer pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Cada procedimento tem suas próprias regras e deve ser feito separadamente.

Não perca o prazo!

  • 30 de janeiro: Fique atento, pois esse é o prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: Para os MEIs que foram desenquadrados do regime, este é o prazo para solicitar o retorno ao Simples Nacional.



Com informações da Agência Brasil

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