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ECONOMIA

Prazo para aderir ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro

Se você é um empreendedor interessado em entrar ou retornar ao Simples Nacional, uma oportunidade valiosa se aproxima: o prazo para realizar o pedido é até este sábado, dia 31. Esta data é crucial não apenas para as empresas que nunca fizeram uso do regim

26/01/2026

26/01/2026

Se você é um empreendedor interessado em entrar ou retornar ao Simples Nacional, uma oportunidade valiosa se aproxima: o prazo para realizar o pedido é até este sábado, dia 31. Esta data é crucial não apenas para as empresas que nunca fizeram uso do regime, mas também para aquelas que, por algum motivo, foram excluídas e desejam uma nova chance. O Simples Nacional é um sistema que simplifica o pagamento de tributos e é voltado para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Para estar apto a essa opção, a empresa deve ter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), além de inscrição municipal e, quando necessário, estadual. O processo é realizado exclusivamente online, no Portal do Simples Nacional, acessível por meio de certificado digital ou código de acesso.

Você conhece o passo a passo para aderir ao Simples Nacional?

Depois de submeter o pedido, uma verificação automática de pendências é feita por parte da Receita Federal, estados e municípios. Se tudo estiver certo, a adesão ao regime é aprovada. Porém, caso existam débitos ou inconsistências, o pedido permanecerá "em análise" até que seja regularizado. O acompanhamento desse processo pode ser feito no próprio portal, e a previsão dos resultados sai na segunda quinzena de fevereiro.

Preciso refazer o pedido se já estou no Simples?

Empresas que já fazem parte do Simples e não foram excluídas não precisam se preocupar em fazer um novo pedido. Contudo, é importante estar atento aos principais motivos que podem levar à exclusão, como débitos tributários, excesso de faturamento, documentação incompleta, parcelamentos em aberto e a execução de atividades não permitidas pelo regime.

Possuí dívidas e quer voltar ao Simples Nacional?

Para empresas excluídas devido a dívidas, há uma saída: regularizar todas as pendências até 31 de janeiro e realizar um novo pedido de adesão. A Receita Federal oferece opções de regularização por meio de pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Caso o pedido seja aprovado, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro.

Existem diferentes portais para a regularização: dívidas com a Receita devem ser negociadas pelo Portal do Simples Nacional; dívidas ativas com a União, pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com os órgãos locais. Caso o prazo seja perdido, uma nova adesão só será possível em janeiro de 2027, obrigando a empresa a aderir a outro regime de tributação, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Microempreendedor Individual (MEI), você está atualizado com o Simples?

Os MEI que foram excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até 31 de janeiro para colocar sua situação em dia e solicitar o retorno. Primeiro, é necessário verificar a situação do CNPJ no Portal. Depois, deve-se liquidar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), com acesso via Gov.br.

Após regularizar suas dívidas, o MEI deve optar pelo Simples Nacional e, em sequência, pelo reenquadramento no Simei. Vale ressaltar que os pedidos são analisados de maneira sequencial, e o enquadramento como MEI depende da aprovação prévia pelo Simples Nacional.

Fique de olho: O Ministério do Empreendedorismo recomenda conferir diariamente o status do seu pedido, já que eventuais pendências precisam ser resolvidas dentro do prazo para garantir o retorno ao regime ainda este ano.



Com informações da Agência Brasil

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