Prepare-se: a partir desta quinta-feira, 5 de junho de 2026, você já pode consultar se tem direito ao tão esperado abono salarial PIS-Pasep. É simples e fácil! O trabalhador pode verificar diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br. Este benefício é um alívio para muitos brasileiros, especialmente após os desafios econômicos dos últimos anos.
No total, serão beneficiados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada, graças à Caixa Econômica Federal, com um montante de R$ 2,29 bilhões. Outras 217,2 mil pessoas, servidores públicos, receberão através do Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões. Mas como exatamente garantir que você está nessa lista? Não se preocupe, vamos explicar tudo!
Como consultar a Carteira de Trabalho Digital?
Curioso para saber como acessar essas informações valiosas? Fique tranquilo, é mais simples do que parece! Siga o passo a passo:
- Baixe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital no seu celular;
- Certifique-se de que está atualizado;
- Faça login com sua senha do Gov.br;
- Acesse o menu "Benefícios" e depois "Abono Salarial".
Para não restar dúvidas, o Ministério do Trabalho oferece um guia detalhado em PDF com todas as instruções.
Como são realizados os pagamentos?
Ao acessar as plataformas, descubra rapidamente o valor do seu benefício, qual banco processará a liberação e a data exata do depósito. Em 2026, o total de pagamentos soma uma quantia impressionante de R$ 32,3 bilhões, distribuídos conforme o mês de nascimento de cada beneficiário. Esse valor é calculado com base no salário mínimo atual e no tempo trabalhado no ano-base de 2024.
Os pagamentos, que variam entre R$ 136 e R$ 1.621, começarão a ser liberados a partir do dia 16 de fevereiro, com os primeiros R$ 2,5 bilhões destinados aos nascidos em janeiro. Tá ansioso? Os valores ficarão acessíveis até 30 de dezembro.
Quem tem direito ao Abono Salarial em 2026?
Para garantir que você se qualifique, verifique se atende aos seguintes requisitos:
- Registrado no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos desde seu primeiro emprego;
- Remuneração média mensal até R$ 2.766 de empregadores participantes dos programas;
- Atividade remunerada de, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base;
- Dados de trabalho corretamente informados no eSocial pelo empregador.
Dúvidas? Aqui estão as respostas!
Ainda está com dúvidas? Não se preocupe, aqui vão algumas opções para lhe ajudar. Você pode entrar em contato pelos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego ou visitar as unidades das superintendências regionais do Trabalho. Outra opção é ligar para a central Alô Trabalho pelo telefone 158. Não hesite em buscar ajuda!
Com informações da Agência Brasil