O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão para pagamentos de valores atrasados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ganharam ações judiciais contra o órgão. Você pode ser um dos contemplados, e esse dinheiro pode chegar em breve na sua conta!
Esse montante refere-se às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem dívidas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 previstos até 2026). Agora, milhões de brasileiros estarão um passo mais próximos de receber o que lhes é devido. Continue lendo para entender se você está entre esses beneficiários.
Quem tem direito a receber esses valores atrasados?
Você deve estar se perguntando se faz parte desse seleto grupo de beneficiários. Os critérios para receber neste lote de pagamento incluem:
- Ganhar ação judicial contra o INSS;
- Ter valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV);
- Possuir ordem de pagamento emitida pelo juiz, em janeiro de 2026;
- Ter processo totalmente encerrado (transitado em julgado);
- No caso de herdeiros, comprovar vínculo legal com o beneficiário falecido.
Quais são os principais benefícios contemplados?
As ações judiciais abrangem a concessão ou revisão de vários benefícios do INSS. Conheça quais são eles:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez e para pessoa com deficiência);
- Pensão por morte;
- Auxílios, como o auxílio-doença;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
RPV ou precatório: qual é a diferença?
É crucial entender a distinção entre RPV e precatório para saber como e quando poderá receber seu dinheiro:
- RPV: Dívidas de até 60 salários mínimos, pagas em até 60 dias após a ordem judicial.
- Precatório: Dívidas acima de 60 salários mínimos, pagas anualmente conforme calendário federal.
Para verificar o tipo de sua requisição, consulte seu processo: "RPV" identifica uma requisição de pequeno valor, enquanto "PRC" indica precatório.
Como você pode consultar o pagamento?
Para descobrir a data e o valor que receberá, é necessário acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo. O passo a passo é simples:
- Acesse o site do TRF correspondente (links disponíveis na tabela);
- Informe seu CPF, número do processo, número da requisição ou OAB do advogado, conforme exigido pelo tribunal;
- Verifique o campo “valor inscrito na proposta”;
- Após o pagamento, o sistema mostrará o status “Pago total ao juízo”.
Abaixo está a tabela de jurisdição dos TRFs para sua consulta:
| Tribunal Regional Federal | Unidades da federação |
|---|---|
| 1ª Região (sede no DF) | DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP |
| 2ª Região (sede no RJ) | RJ e ES |
| 3ª Região (sede em SP) | SP e MS |
| 4ª Região (sede no RS) | RS, PR e SC |
| 5ª Região (sede em PE) | PE, CE, AL, SE, RN e PB |
| 6ª Região (sede em MG) | MG |
Valores a serem pagos por cada TRF
Os valores liberados variam de acordo com cada Tribunal Regional Federal. Veja como eles são distribuídos:
| TRF | Valor liberado | Beneficiários |
|---|---|---|
| 1ª Região | R$ 380.608.873 | 19.826 |
| 2ª Região | R$ 85.873.540 | 5.289 |
| 3ª Região | R$ 127.892.614 | 5.223 |
| 4ª Região | R$ 437.462.566 | 29.999 |
| 5ª Região | R$ 193.410.882 | 15.871 |
| 6ª Região | R$ 169.208.914 | 10.796 |
| Total | R$ 1,39 bilhão | 87.004 |
Com informações da Agência Brasil