Na próxima segunda-feira (16), a Receita Federal revelará as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Mesmo sem o anúncio oficial do calendário, tudo indica que o período de entrega começará em 16 de março e terminará em 29 de maio, um padrão já conhecido dos anos anteriores. A janela de entrega, portanto, permanece semelhante, dando aos contribuintes um tempo razoável para se organizarem.
Uma curiosidade que está gerando bastante pergunta entre os contribuintes este ano é a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para aqueles com rendimento mensal até R$ 5 mil. A mudança, embora entre em cena aos poucos desde fevereiro, não afetará a declaração de 2026, pois esta se baseia no exercício de 2025. Ou seja, a maioria deverá ainda aguardar para ver algum alívio prático nas suas declarações futuras.
Quem realmente precisa declarar o Imposto de Renda em 2026?
A obrigatoriedade de declarar permanece para aqueles que, durante 2025:
- Atingiram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, incluindo salários e aposentadorias;
- Ganharam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Geraram receita bruta com atividade rural maior que R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital com a venda de bens ou direitos;
- Participaram de operações significativas em bolsas de valores ou obtiveram lucros em day trade;
- Detinham bens com valores superiores a R$ 800 mil no último dia do ano;
- Realizaram transações com ações acima de R$ 20 mil por mês;
- Se mudaram para o Brasil durante o ano de 2025, entre outros critérios mais específicos.
Quem acaba ficando isento do imposto?
Em 2026, apenas aqueles com renda mensal até R$ 2.428,80 estarão isentos, valor que pode ser ampliado para R$ 3.036 devido a deduções permitidas. A ampliação deste valor ocorrerá efetivamente na declaração de 2027.
Quais documentos devem ser preparados?
Para evitar surpresas, certifique-se de reunir toda a documentação exigida:
Documentos pessoais:
- Um documento que contenha CPF, como RG ou CNH;
- Prova de endereço;
- CPF do parceiro;
- Título de eleitor, quando aplicável.
Comprovantes de renda e outras informações financeiras:
- Informes de rendimento;
- Históricos bancários e resumos de aplicações financeiras;
- Relatórios detalhando aluguéis e previdências privadas recebidas.
Quando começam as restituições?
Se você faz parte do grupo que aguarda restituições, saiba que o primeiro lote deve sair em 29 de maio, sendo o último pago até 30 de setembro. Este-agendamento é típico e gera certa previsibilidade no cenário da restituição do IR.
E caso falte o informe de rendimentos?
Não se desespere! Caso não receba o informe dos empregadores ou do INSS até o final de fevereiro, você poderá solicitar diretamente ou aproveitar a praticidade da declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal.
Lembre-se de estar atento ao prazo e seguir o canal da Agência Brasil no WhatsApp para todas as atualizações sobre o IRPF 2026.
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Com informações da Agência Brasil