A Receita Federal anunciou que o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024, terá início em 17 de março e se estenderá até 30 de maio.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2024, se enquadraram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
- Obtiveram receita bruta em atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil;
- ram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
- Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e estavam nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
Como baixar e preencher o programa do IRPF 2025?
O programa para preenchimento da declaração estará disponível para download a partir de 13 de março no site da Receita Federal. Os contribuintes poderão optar por preencher e enviar a declaração de três formas:
- Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF): Disponível para download no site da Receita Federal, compatível com os sistemas operacionais Windows, MacOS e Linux.
- Declaração online: A partir de 1º de abril, será possível preencher e enviar a declaração diretamente pelo portal e-CAC, sem necessidade de instalar programas.
- Aplicativo Receita Federal: Disponível para dispositivos móveis Android e iOS, permitindo o preenchimento e envio da declaração pelo celular ou tablet.
Quais são as novidades e mudanças nas regras do IR 2025?
Para este ano, algumas alterações foram implementadas:
- Aumento do limite de isenção: O teto de rendimentos tributáveis anuais para obrigatoriedade de declaração passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
- Prioridade na restituição: Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix terão prioridade nos lotes de pagamento.
- Novas obrigatoriedades: Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 ou auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos também está obrigado a declarar.
Quais são as datas de restituição do Imposto de Renda 2025?
As restituições serão pagas em cinco lotes, nas seguintes datas:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 29 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.
O que acontece se eu não entregar a declaração no prazo?
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Caso haja imposto devido, a multa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar, além de juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
Não deixe para a última hora! Organize seus documentos e envie sua declaração o quanto antes para evitar imprevistos e garantir sua restituição nos primeiros lotes. Compartilhe este artigo com amigos e familiares para que todos fiquem informados sobre as novidades do Imposto de Renda 2025.